TSTAg-AIRR 1000044-52.2023.5.02.0442
Base de cálculo: horas extras
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo
- Horas extras
- Adicional noturno
- Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional reconheceu a validade da norma coletiva que dispôs que as horas extras devem ser calculadas apenas sobre a hora normal, além de estabelecer adicional diferenciado para o labor noturno, destacando que, após a autorização da Lei nº 13.467/2017, é plenamente válida a negociação quanto à estruturação da jornada laboral e ao cômputo do adicional noturno para cálculo das horas extras, notadamente diante do direcionamento dado pelo STF no Tema 1.046 de repercussão geral. Sendo assim, a decisão agravada não comporta reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator