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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000313-05.2023.5.07.0011

Intempestividade do recurso de revista: prejudicado o exame da transcendência

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Intempestividade do recurso de revista
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Tempestividade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". No caso em exame, a Agravante limita-se a afirmar genericamente o preenchimento dos pressupostos do Recurso de Revista e a afirmar que demonstrou a transcendência da matéria, nos termos do art. 896-A, § 1º, da CLT, além de não se insurgir quanto ao fundamento da decisão monocrática, a saber, a intempestividade do Recurso de Revista. Logo, o recurso encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo Interno de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 15 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Indexação

Tempestividade

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