TSTAg-AIRR 0101961-87.2017.5.01.0081
Rito sumaríssimo: fGTS
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- FGTS
- Multa de 40%
- Diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários
- Responsabilidade pelo pagamento
- Portanto, intacto o art. 5º, XXXVI, da Constituição da República
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. FGTS. MULTA DE 40%. DIFERENÇAS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. O Regional decidiu em sintonia com o entendimento traçado na Orientação Jurisprudencial nº 341 da SBDI-1 do TST, segundo o qual é de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários. Portanto, intacto o art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 13 de maio de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator