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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 215.357

Homicídio privilegiado: sentença extintiva anulada pelo juízo de primeiro grau após trânsito em julgado

Relator(a): Carlos Cini Marchionatti (desembargador Convocado Tjrs)

  • Direito Penal
  • Homicídio privilegiado
  • Decisão do STF que anulou julgamento do STJ
  • Réu solto pelo juízo de primeiro grau
  • Jurisdição devidamente prestada

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO. SENTENÇA EXTINTIVA ANULADA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU APÓS TRÂNSITO EM JULGADO. RECURSO AO STF. DECISÃO DO STF QUE ANULOU JULGAMENTO DO STJ. RECURSO ESPECIAL (RESP N. 2.018.691) PENDENTE DE JULGAMENTO NESTA CORTE SUPERIOR. RÉU SOLTO PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. JURISDIÇÃO DEVIDAMENTE PRESTADA.

1. Não há que falar em negativa de prestação jurisdicional, porque o Tribunal estadual entendeu que o Juízo de primeiro grau apenas cumpriu determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de cancelar a certidão de trânsito. Com base nesse cumprimento, o Juízo de primeiro grau determinou a expedição de alvará de soltura em favor do recorrente e a remessa dos autos ao STJ, em decorrência da anulação das decisões proferidas nesta Corte Superior, para que se realizasse novo julgamento do recurso especial interposto.

2. Não há interesse recursal, pois, com o cancelamento do trânsito em julgado, o Juiz de primeiro grau entendeu que deixou de existir o fundamento para a manutenção da prisão do réu, razão pela qual expediu o alvará de soltura. Então, a Corte de origem entendeu pela carência de utilidade prática dos pedidos de revogação do mandado de prisão e de suspensão dos efeitos da decisão que anulou a sentença extintiva. 3. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, ainda que contrariamente ao interesse da parte.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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