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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10580-46.2022.5.18.0211

Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços
  • Concessão da justiça gratuita ao reclamante
  • Declaração de hipossuficiência econômica
  • Tomador de Serviços / Terceirização
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Condições da Ação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. A decisão regional está em sintonia com as Súmulas 331, IV, e 463 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Condições da Ação

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