Jurisprudências
TSTAg-AIRR 10580-46.2022.5.18.0211
Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços
- Concessão da justiça gratuita ao reclamante
- Declaração de hipossuficiência econômica
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Assistência Judiciária Gratuita
- Condições da Ação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. A decisão regional está em sintonia com as Súmulas 331, IV, e 463 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Condições da Ação