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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100631-57.2023.5.01.0077

Comlurb: deserção do recurso de revista

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Comlurb
  • Deserção do recurso de revista
  • Sociedade de economia mista
  • Integrante da administração pública indireta
  • Sujeição ao regime próprio das empresas privadas
  • Privilégios da fazenda pública

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SUJEIÇÃO AO REGIME PRÓPRIO DAS EMPRESAS PRIVADAS. PRIVILÉGIOS DA FAZENDA PÚBLICA. NÃO EXTENSÃO. OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL 1. No caso concreto, a reclamada não comprovou o pagamento das custas e do depósito recursal, conforme registrado pela decisão agravada, restando caracterizada a deserção do recurso de revista. 2. Saliente-se que a reclamada fora intimada para realizar o devido preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção. No entanto, manteve-se inerte ao referido comando. 3. Cumpre registrar que, conforme entendimento consubstanciado na Súmula 170 do TST, as sociedades de economia mista, pertencentes à Administração Pública Indireta, submetem-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da Constituição da República, e, portanto, não fazem jus aos privilégios concedidos à Fazenda Pública. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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