TSTEDCiv-Ag-RRAg 10252-48.2019.5.18.0009
FGTS: acordo de parcelamento entre empregador e caixa econômica federal
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Acordo de parcelamento entre empregador e caixa econômica federal
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
- Irregularidade nos recolhimentos dos depósitos do FGTS
- Falta grave
- Correção monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE EMPREGADOR E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE À PRETENSÃO DO EMPREGADO DE EXIGIR O PAGAMENTO INTEGRAL DO FGTS DEVIDO. 2. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. IRREGULARIDADE NOS RECOLHIMENTOS DOS DEPÓSITOS DO FGTS. FALTA GRAVE. 3. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. OMISSÃO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando) não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, os temas "FGTS –acordo de parcelamento" e "rescisão indireta" foram analisados de forma clara, expressa e coerente. De outro lado, constata-se que o tema "correção monetária" nem sequer foi objeto do recurso de revista interposto pela parte reclamada. A parte embargante, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; FGTS; Rescisão Indireta; Anotação / Baixa / Retificação; Honorários Advocatícios; Multa por Descumprimento de Ordem Judicial