TSTAg-AIRR 46800-46.2007.5.04.0021
Critérios de atualização dos cálculos: modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Critérios de atualização dos cálculos
- Modulação dos efeitos da decisão proferida pelo STF
- Valores incontroversos já pagos
- Óbice do artigo 896, § 2º, da CLT e súmula 266 do TST
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Competência da Justiça do Trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF. VALORES INCONTROVERSOS JÁ PAGOS. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento e condenar a parte Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Competência da Justiça do Trabalho; Juros; Correção Monetária; Recuperação Judicial; Coisa Julgada