TSTAg-Ag-AIRR 0000619-89.2020.5.21.0010
FGTS: parcelamento
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Parcelamento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FGTS. PARCELAMENTO. O Tribunal Regional destacou que a reclamada não mencionou em seu apelo ter celebrado parcelamento administrativo nos termos do art. 3º da Lei 14.148/2021, apenas mencionou aleatoriamente esse dispositivo. Assim, concluiu que não há que falar em violação do art. 3º da Lei 14.148/2021, eis que sequer houve alegação recursal da reclamada de celebração de parcelamento administrativo nos moldes preconizados no dispositivo. Desta forma, a discussão sobre o direito ao parcelamento da dívida fundamentado na violação ao artigo 3º da Lei nº 14.148/2021 foge aos limites da decisão, estando, assim, o recurso, no particular, inviável por não atender ao requisito da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora