TSTAIRR 2150-39.2017.5.09.0015
Execução: ausência de delimitação de valores
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ausência de delimitação de valores
- Necessidade de interpretação da legislação infraconstitucional
- Óbice do art. 896, § 2º, da CLT
- Assistência Judiciária Gratuita
- Compensação de Jornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia objeto do recurso de revista concernente à exigência de delimitação de valores impugnados por parte da executada é regulamentada pela legislação infraconstitucional, a saber, o artigo 879, § 1º, da CLT, que exige como pressuposto de admissibilidade do agravo de petição a delimitação justificada das matérias e dos valores impugnados, quando da interposição de seu recurso. Logo, a alegada violação dos dispositivos constitucionais passa pela análise da legislação infraconstitucional, o que encontra óbice no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Compensação de Jornada