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Jurisprudências

TSTAIRR 0000999-52.2023.5.09.0007

Termo de ajustamento de conduta: anulação

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Termo de ajustamento de conduta
  • Anulação
  • Óbice do inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. ANULAÇÃO. ÓBICE DO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 12 de março de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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