TSTRR 10606-89.2016.5.15.0097
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Acidente de trabalho
- Indenização por dano moral e material
- Óbice da súmula 126 do TST
- Prejudicado o exame da transcendência
- Doença Ocupacional
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ALEGAÇÕES RECURSAIS FUNDAMENTADAS EM PREMISSAS FÁTICAS CONTIDAS NO VOTO VENCIDO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. No presente caso, o Tribunal Regional, por maioria, negou provimento ao recurso ordinário da autora e manteve a sentença que isentou a reclamada do pagamento de todas as reparações decorrentes do acidente sofrido pela reclamante. Ao realizar o cotejo entre os fundamentos dos votos citados, extrai-se que há entendimentos antagônicos, porquanto no voto vencedor concluiu-se pela ausência de nexo causal, ou concausal, entre as lesões na coluna e o acidente sofrido, bem como pela ausência do elemento culpa necessário à responsabilização da reclamada, enquanto, no voto vencido, constatou-se, para além do nexo de causal, a culpa por considerar provada a negligência da reclamada. A jurisprudência do TST consolidou o entendimento de que é admitida a utilização de fatos registrados no voto vencido, desde que estes não sejam contrários aos delineados no voto vencedor. A jurisprudência do TST consolidou o entendimento de que é admitida a utilização de fatos registrados no voto vencido, desde que estes não sejam contrários aos delineados no voto vencedor. Nesse contexto, devem prevalecer os elementos fáticos contidos no voto vencedor, porque contrariam, em sua abrangência, aqueles delineados no voto vencido. Assim, para decidir de forma diversa, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Doença Ocupacional