Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000784-53.2024.5.12.0041

Adicional de periculosidade: abastecimento de veículo e transporte de combustível

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Abastecimento de veículo e transporte de combustível
  • Exposição não eventual
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Reconhecimento do salário extrafolha
  • Reclamante que se desincumbiu do seu ônus da prova

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO E TRANSPORTE DE COMBUSTÍVEL. EXPOSIÇÃO NÃO EVENTUAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2. RECONHECIMENTO DO SALÁRIO EXTRAFOLHA. RECLAMANTE QUE SE DESINCUMBIU DO SEU ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, ainda que com acréscimo de fundamentação, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de setembro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.