TSTAIRR 1180-97.2015.5.05.0022
Fase de execução: deserção do recurso de revista detectada no despacho denegatório impugnado
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Fase de execução
- Ausência de garantia do juízo
- Empresa em recuperação judicial
- Justa Causa / Falta Grave
- FGTS
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL . A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a isenção prevista no artigo 899, § 10, da CLT limita-se ao depósito recursal exigido na fase de conhecimento, não beneficiando empresa em recuperação judicial quando se trata de garantia do juízo na fase deexecução, em razão da incidência do art. 884, § 6º, da CLT. Precedentes. Nesses termos, ante a ausência de garantia da execução, deve ser mantida a decisão denegatória mediante a qual se reputou deserto o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade,negar provimentoao agravo de instrumento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Indenização; Verbas Rescisórias; Preparo / Deserção; Adicional de Produtividade; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Fase de Execução