TSTEmb-Ag-RRAg 428-79.2022.5.09.0892
Contrato de trabalho iniciado anteriormente à lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato de trabalho iniciado anteriormente à lei nº 13.467/2017
- Fatos geradores efetivados em período posterior à sua vigência
Ementa
EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO.DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017. FATOS GERADORES EFETIVADOS EM PERÍODO POSTERIOR À SUA VIGÊNCIA. 1. Cinge-se a controvérsia do caso vertente à aplicação, ou não, das modificações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 aos contratos de trabalho iniciados em momento anterior à alteração legislativa e em curso após a vigência da Lei. 2. No dia 25/11/2024, o Pleno desta Corte Superior, ao julgar o Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos n° TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), fixou a seguinte tese jurídica: " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". 3. Assim, verifica-se que a 3ª Turma desta Corte, ao entender que " as alterações legislativas só podem alcançar os contratos de trabalho firmados após sua entrada em vigor ", decidiu a controvérsia em desconformidade com o precedente acima mencionado, no qual houve a fixação de tese de natureza vinculante, a teor do art. 927, III, do CPC, de modo a impor a reforma do acórdão embargado. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional em relação à aplicação imediata das modificações promovidas pela Lei nº 13.467/2017 aos contratos de trabalho iniciados em momento anterior à alteração legislativa e em curso após a vigência da Lei (item "a" de fls. 973/975).