TSTAg-RRAg 31-52.2017.5.13.0029
Quantum indenizatório: dano moral decorrente de doença ocupacional (tendinopatia)
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Quantum indenizatório
- Dano moral decorrente de doença ocupacional (tendinopatia)
- Concausa
- Irrisoriedade não configurada (r$20.000,00)
- Majoração indevida
- Prescrição parcial
Ementa
I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. DANO MORAL DECORRENTE DE DOENÇA OCUPACIONAL (TENDINOPATIA). CONCAUSA. IRRISORIEDADE NÃO CONFIGURADA (R$20.000,00). MAJORAÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento . Agravo conhecido e não provido. II - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR MEIO DE NORMA COLETIVA . VALIDADE. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DESTE RELATOR. Ante as razões apresentadas pelo Agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DESTE RELATOR. Hipótese em que a Corte Regional concluiu que o auxílio-alimentação tem natureza salarial para os empregados que receberam o benefício antes da adesão da empresa ao PAT e antes da edição de norma coletiva que lhe atribuiu natureza indenizatória. Aparente violação do artigo 7º, XXVI, da CF, nos moldes do artigo 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1046 de repercussão geral, decidiu que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2 . Acerca da matéria, esta Primeira Turma, ressalvado o entendimento deste Relator, firmou entendimento no sentido de que "a tese vinculante aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral prejudica o entendimento jurisprudencial consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SbDI-1 do TST ". 3 . Logo, constata-se que o e. TRT, ao entender que o auxílio-alimentação tem natureza salarial para os empregados que receberam o benefício antes da edição de norma coletiva que lhe atribuiu natureza indenizatória, decidiu em desarmonia com a tese vinculante firmada pelo STF ao julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral e com a atual jurisprudência desta Primeira Turma. 4. Configurada a violação do artigo 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interno da Reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer do agravo interno do Reclamado e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto ao tema "Auxílio-alimentação. Alteração da natureza jurídica por meio de norma coletiva. Validade"; III - conhecer do agravo de instrumento do Reclamado e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista quanto ao tema "Auxílio-alimentação. Alteração da natureza jurídica por meio de norma coletiva. Validade"; IV - conhecer do recurso de revista do Reclamado quanto ao tema "Auxílio-alimentação. Alteração da natureza jurídica por meio de norma coletiva. Validade", por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, conferindo validade às normas coletivas trazidas aos autos que fixaram a natureza jurídica do benefício alimentação como indenizatória, excluir a condenação referente ao auxílio-alimentação/cesta-alimentação nos períodos de vigência de tais instrumentos coletivos, conforme se apurar em liquidação de sentença. Custas inalteradas.