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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011083-06.2020.5.15.0087

Irregularidade de representação processual do recurso de revista

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação processual do recurso de revista
  • Procuração com prazo de validade expirada
  • Inaplicabilidade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO RECURSO DE REVISTA. PROCURAÇÃO COM PRAZO DE VALIDADE EXPIRADA. SÚMULA 383, II, DO TST. INAPLICABILIDADE. Verifica-se que há irregularidade de representação, uma vez que o mandato outorgado está com o prazo de validade expirado, inexistindo cláusula que estabelece a prevalência dos poderes para atuar até o fim da demanda. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, havendo procuração ou substabelecimento com prazo de validade vencido, o caso é de inexistência de mandato, não havendo oportunidade para a regularização de representação processual, sendo inaplicável o disposto na Súmula n.º 383, II, do c. TST. Nesse sentido, precedentes desta Corte Superior colacionados na decisão agravada. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de maio de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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