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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000569-93.2024.5.02.0702

Irregularidade de representação: transcrição de trecho insuficiente

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação
  • Transcrição de trecho insuficiente
  • Corte Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que, de fato, nas razões de seu agravo de instrumento, a parte não cuidou de impugnar o óbice erigido pela eg. Corte Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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