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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1000612-22.2017.5.02.0008

Bancária: intervalo da mulher

  • Direito do Trabalho
  • Bancária
  • Intervalo da mulher
  • Prestação de serviços anterior à vigência da lei 13.467/2017
  • Horas extras
  • Critérios para o cálculo da verba
  • Base de cálculo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BANCÁRIA. INTERVALO DA MULHER. ARTIGO 384 DA CLT. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CRITÉRIOS PARA O CÁLCULO DA VERBA. BASE DE CÁLCULO. DIVISOR. ADICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA. A decisão embargada foi omissa acerca dos critérios que devem ser utilizados para o cálculo da verba, quais sejam, base de cálculo, adicional e divisor. Configurada a omissão no acórdão, devem ser providos os embargos declaratórios, sem imprimir-lhes, contudo efeito modificativo, para acrescer à parte dispositiva do acórdão que a base de cálculo das horas extras deverá observar o disposto na Súmula 264 do TST, com adicional de 50%, adotando-se o divisor 180 (Súmula 124 do TST) . Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, para que, sanando a omissão evidenciada no acórdão embargado, se acresça à parte dispositiva do acórdão que a base de cálculo das horas extras deverá observar o disposto na Súmula 264 do TST, com adicional de 50%, adotando-se o divisor 180 (Súmula 124 do TST), sem imprimir-lhes, contudo, efeito modificativo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher

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