TSTEDCiv-RRAg 1000612-22.2017.5.02.0008
Bancária: intervalo da mulher
- Direito do Trabalho
- Bancária
- Intervalo da mulher
- Prestação de serviços anterior à vigência da lei 13.467/2017
- Horas extras
- Critérios para o cálculo da verba
- Base de cálculo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BANCÁRIA. INTERVALO DA MULHER. ARTIGO 384 DA CLT. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CRITÉRIOS PARA O CÁLCULO DA VERBA. BASE DE CÁLCULO. DIVISOR. ADICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA. A decisão embargada foi omissa acerca dos critérios que devem ser utilizados para o cálculo da verba, quais sejam, base de cálculo, adicional e divisor. Configurada a omissão no acórdão, devem ser providos os embargos declaratórios, sem imprimir-lhes, contudo efeito modificativo, para acrescer à parte dispositiva do acórdão que a base de cálculo das horas extras deverá observar o disposto na Súmula 264 do TST, com adicional de 50%, adotando-se o divisor 180 (Súmula 124 do TST) . Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração, para que, sanando a omissão evidenciada no acórdão embargado, se acresça à parte dispositiva do acórdão que a base de cálculo das horas extras deverá observar o disposto na Súmula 264 do TST, com adicional de 50%, adotando-se o divisor 180 (Súmula 124 do TST), sem imprimir-lhes, contudo, efeito modificativo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher