TSTAg-AIRR 1026-50.2015.5.09.0513
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: nulidade da adesão ao programa de demissão voluntária
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Nulidade da adesão ao programa de demissão voluntária
- Dispensa discriminatória
- Vício de consentimento
- Não observância dos requisitos do art. 896, § 1.º-a, i e III, da CLT
- Competência para instituição do pdv
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. NULIDADE DA ADESÃO AO PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA . DISPENSA DISCRIMINATÓRIA . VÍCIO DE CONSENTIMENTO . PEDIDO DE DEMISSÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão pela qual foi denegado seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, compulsando-se os autos, verifica-se que não foram observados os requisitos elencados no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. Dentre os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do Recurso de Revista, acrescidos pela Lei n.º 13.015/2014, consta a exigência de que o recorrente proceda à transcrição do trecho do acórdão recorrido que contemple todos os fundamentos de fato e direito que alicerçaram a decisão regional, o que não ocorreu no caso em apreço. COMPETÊNCIA PARA INSTITUIÇÃO DO PDV. SÚMULA N.º 221 DO TST . No caso, tendo a recorrente indicado genericamente afronta aos arts. 142 e 144 da Lei n.º 6.704/1976, a revisão pretendida esbarra no óbice da Súmula n.º 221 do TST, visto que não indicado o inciso ou parágrafo supostamente vulnerado pela decisão regional. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada