Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0020492-73.2022.5.04.0141

Responsabilidade solidária: contrato de subempreitada

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE SUBEMPREITADA. ARTIGO 455 DA CLT. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Esta Corte Superior tem firme posicionamento no sentido de que, nos casos de subempreitada, como na presente hipótese, o empreiteiro principal responde de forma solidária pelas obrigações do subempreiteiro, nos termos do art. 455 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.