TSTAIRR 0020492-73.2022.5.04.0141
Responsabilidade solidária: contrato de subempreitada
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Responsabilidade solidária
- Contrato de subempreitada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE SUBEMPREITADA. ARTIGO 455 DA CLT. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Esta Corte Superior tem firme posicionamento no sentido de que, nos casos de subempreitada, como na presente hipótese, o empreiteiro principal responde de forma solidária pelas obrigações do subempreiteiro, nos termos do art. 455 da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 4 de novembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator