TSTAIRR 20250-60.2017.5.04.0733
Execução: progressões funcionais por antiguidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Progressões funcionais por antiguidade
- Interpretação do título executivo
- Promoção
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. PROGRESSÕES FUNCIONAIS POR ANTIGUIDADE. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA NÃO CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DA OJ 123 DA SBDI-2 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, ao analisar o título executivo, concluiu que não foi estabelecida a limitação à última faixa salarial para a concessão das progressões por antiguidade, restringindo-se a dar cumprimento à decisão transitada em julgado. Nos termos da OJ 123 da SbDI-2 do TST, a violação à coisa julgada exige dissonância patente entre a decisão exequenda e o título judicial, o que não se verifica na caso em análise, uma vez que o Regional apenas interpretou o alcance da decisão exequenda. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
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