TSTAIRR 0011542-50.2023.5.15.0136
Repouso semanal remunerado: professor mensalista
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Repouso semanal remunerado
- Professor mensalista
- Salário complessivo
- Prejudicado o exame da transcendência
- Apelo desfundamentado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PROFESSOR MENSALISTA. SALÁRIO COMPLESSIVO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso em apreço, o recurso de revista teve seu seguimento denegado em virtude do óbice da Súmula nº 126 do TST. Entretanto, infere-se que a parte, em seu agravo de instrumento, não ataca os reais fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do seu recurso de revista, mantendo-se silente acerca da impossibilidade do reexame de fatos e provas nesta fase processual. Apelo desfundamentado. Aplicável, ao caso, o entendimento consagrado na Súmula nº 422, inciso I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator