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Jurisprudências

TSTAIRR 0011542-50.2023.5.15.0136

Repouso semanal remunerado: professor mensalista

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Repouso semanal remunerado
  • Professor mensalista
  • Salário complessivo
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Apelo desfundamentado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PROFESSOR MENSALISTA. SALÁRIO COMPLESSIVO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso em apreço, o recurso de revista teve seu seguimento denegado em virtude do óbice da Súmula nº 126 do TST. Entretanto, infere-se que a parte, em seu agravo de instrumento, não ataca os reais fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do seu recurso de revista, mantendo-se silente acerca da impossibilidade do reexame de fatos e provas nesta fase processual. Apelo desfundamentado. Aplicável, ao caso, o entendimento consagrado na Súmula nº 422, inciso I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 29 de abril de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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