TSTRR-RR 838-08.2017.5.12.0027
Intervalo intrajornada: omissão do julgado
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Omissão do julgado
- Supressão
- Norma coletiva
- Matéria fático-probatória
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERVALO INTRAJORNADA. OMISSÃO DO JULGADO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O reclamante suscita a nulidade do acórdão complementar regional, por negativa de tutela jurisdicional, sob o argumento de que, mesmo após a oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional manteve-se omisso no exame de questão relevante para o deslinde da controvérsia. A parte considera relevante pronunciamento do Tribunal Regional acerca do efetivo exame da prova do tempo reduzido a título de intervalo intrajornada. Nas razões de embargos de declaração opostos, a parte afirma existir farta prova testemunhal e documental, porém, não constou da decisão principal que o intervalo de 15 minutos não era usufruído no período anterior à metade do ano de 2016. Compulsando os autos, verifica-se que, embora genéricos os fundamentos do acórdão complementar, o que poderia ensejar o acolhimento dos declaratórios, o acórdão primígeno registrou expressamente que a norma coletiva invocada não disciplinou a redução e nem a supressão do intervalo intrajornada, porém, previa que o intervalo seria controlado pelos próprios trabalhadores, sem a paga como horas extras, caso não usufruídas espontaneamente, vale dizer, sem a oposição da Reclamada, em ordem a justificar a rejeição dos argumentos deduzidos em preliminar. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista não conhecido. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA – SUPRESSÃO – NORMA COLETIVA. SÚMULA Nº 126 DO TST. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso, a questão foi solucionada com base na interpretação de norma coletiva que não teria disciplinado a redução e nem a supressão do intervalo intrajornada, mas, apenas, que o seria controlado pelos próprios trabalhadores e sem a paga como horas extras, caso não usufruídos, portanto, sem imposição da Reclamada. Constata-se que a pretensão recursal esbarra na Súmula nº 126 do TST, o que afasta a alegação de violação ou divergência jurisprudencial, inclusive ante a inespecificidade dos arestos colacionados, para os efeitos da Súmula nº 296 do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido. 3 – MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INTUITO PROTELATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional impôs ao Reclamante multa de 2% ante a oposição de embargos de declaração que considerou protelatórios. A parte alega que não tinha intuito de protelar o desfecho da lide, mas de instar o Tribunal Regional a se manifestar sobre aspectos relevantes para o deslinde da controvérsia. Conforme registrado no exame dos temas antecedentes, a questão foi dirimida à luz das normas coletivas que delegaram para os trabalhadores o controle dos horários destinados aos intervalos intrajornadas e que, caso não usufruídos, não poderiam ser pagos como horas extras, ou seja, sem a imposição da empresa. Considerando a complexidade da questão devolvida nas razões dos embargos de declaração, verifica-se que a parte, de fato, não tinha intuito de protelar o desfecho da lide, mas obter pronunciamento explícito sobre questão que não teria, ao seu sentir, ficado claro. Assim, deve ser expungido da condenação a multa processual imposta pelo Tribunal Regional. Transcendência política reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência jurídica da matéria, porém, não conhecer da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional; II - julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do tema "intervalo intrajornada"; III - reconhecer a transcendência política da matéria e conhecer do recurso de revista no tema "multa pela oposição de embargos de declaração considerados protelatórios" por violação do art. 1.026, § 2º, do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, excluir da condenação a multa de 2% imposta ao reclamante pelo Tribunal Regional.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios