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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1307-71.2015.5.05.0010

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO  DESERÇÃO  EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL  AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO  ARTIGO 899, § 10º, DA CLT. A jurisprudência desta Corte Superior tem se firmado no sentido de que a regra prevista no § 10º do artigo 899 da CLT é válida apenas para processos em fase de conhecimento, e não para o processo de execução, ainda que os embargos à execução sejam posteriores à Lei 13.467/2017. Precedentes. Ainda, registre-se que a hipótese dos autos não atrai a aplicação do artigo 1.007, § 4º, do CPC/15, para fins de abertura de prazo para a regularização das custas e do depósito recursal, tendo em vista que a hipótese dos autos não trata de insuficiência de recolhimento, em razão do recolhimento a menor, ou de utilização de guia equivocada para o recolhimento, mas sim de situação em que não houve nenhum recolhimento a título de custas processuais e depósito recursal. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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