Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000606-07.2025.5.02.0017

Apelo desfundamentado: prejudicada a transcendência

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST. PREJUDICADA A TRANSCENDÊNCIA. Em suas razões de agravo, a empresa se restringe a dizer que " Com o devido respeito, a decisão não pode prevalecer " (pág. 1173), e a repisar a matéria de fundo do recurso de revista, passando ao largo dos fundamentos embasadores da decisão agravada, que foi fundamentada na incidência da Súmula 184/TST ao caso, vez que a empresa manejou preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, sem antes ter oposto embargos de declaração em face do v. acórdão regional para instar o TRT a se manifestar sobre eventual falha no julgado. Entretanto, a fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Ora, a ausência de dialeticidade, no caso, obsta o processamento do recurso de revista, a teor do artigo 1.016, II e III, do CPC e das Súmulas 284 do STF e 422, I, do TST e, por via de consequência, prejudica o exame das razões do apelo principal à luz de sua eventual transcendência econômica, social, política ou jurídica, prevista no artigo 896-A da CLT. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.