Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010873-32.2023.5.03.0006
Irregularidade de representação em sede de recurso ordinário
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação em sede de recurso ordinário
- Ausente a procuração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO – AUSENTE A PROCURAÇÃO. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 5 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora