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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0010873-32.2023.5.03.0006

Irregularidade de representação em sede de recurso ordinário

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Irregularidade de representação em sede de recurso ordinário
  • Ausente a procuração

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO EM SEDE DE RECURSO ORDINÁRIO – AUSENTE A PROCURAÇÃO. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 5 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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