TSTAIRR 0000837-23.2024.5.08.0210
Prestação de serviços ao estado do amapá: contrato de trabalho celebrado com pessoa jurídica de direito privado
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Prestação de serviços ao estado do amapá
- Contrato de trabalho celebrado com pessoa jurídica de direito privado
- Validade do contrato de trabalho
- Óbices dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (ESTADO DO AMAPÁ) - LEI Nº 13.467/2017 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO ESTADO DO AMAPÁ. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. VALIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator