STJAgRg no AREsp 3.321.448
Estupro de vulnerável: violação dos arts. 386, VII, do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Violação dos arts. 386, VII, do CPP
- Pleito de absolvição
- Não cabimento
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 386, VII, DO CPP. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. REVISÃO DA CONVICÇÃO ESTABELECIDA A PARTIR DO EXAME DAS PROVAS COLIGIDAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.