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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 10266-52.2021.5.18.0012

Desconsideração da personalidade jurídica

  • Direito do Trabalho
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Formação, Suspensão e Extinção do Processo
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Competência da Justiça do Trabalho; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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