TSTAg-AIRR 0011384-42.2020.5.15.0122
Agravo em agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada na vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Hipótese em que a parte não se insurge, de forma específica, contra o fundamento adotado no despacho que denegou seguimento ao agravo de instrumento, no caso, o artigo 896, § 1º-A, I a III, da CLT, mas se limita a reiterar os argumentos genéricos relativos à admissibilidade do seu recurso de revista, o que a atrai a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 30 de outubro de 2024. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora