TSTAg-AIRR 100522-26.2021.5.01.0461
Férias: adicional de 70% sobre o abono pecuniário
- Direito do Trabalho
- Férias
- Adicional de 70% sobre o abono pecuniário
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Horas Extras
- Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FÉRIAS. ADICIONAL DE 70% SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. TRANSCRIÇÃO DO CAÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Ajuda / Tíquete Alimentação; Abono Pecuniário; Adicional de Horas Extras; Base de Cálculo