TSTAg-EDCiv-RR 10521-11.2021.5.03.0179
Diferenças salariais: parcelas "função gratificada" e "quebra de caixa"
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Parcelas "função gratificada" e "quebra de caixa"
- Normativo interno rh 115
- Integração na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ats)
- Integração indevida
- Desembargador relator do feito
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CEF. DIFERENÇAS SALARIAIS. PARCELAS "FUNÇÃO GRATIFICADA" E "QUEBRA DE CAIXA". NORMATIVO INTERNO RH 115. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). INTEGRAÇÃO INDEVIDA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática, por meio da qual foram providos os embargos de declaração interpostos pela reclamada, com a concessão de efeito modificativo. A decisão ora agravada deixou claro que, embora esta Corte Superior tenha entendimento de que as parcelas "função gratificada" e "quebra de caixa", previstas no regulamento da CEF, possuem natureza salarial e que, portanto, devem ser incorporadas no cálculo do adicional por tempo de serviço ATS, a hipótese vertente contém distinguishing em relação à tese já firmada no TST, o qual, por equívoco, não foi considerado na decisão monocrática proferida em sede de recurso de revista pelo Exmo. Sr. Desembargador relator do feito. Com efeito, no caso dos autos, o acórdão regional consignou que o ATS está previsto no Manual Normativo RH-115, o qual estabelece que a base de cálculo dessa verba é composta exclusivamente do salário padrão e do seu complemento, não havendo menção a nenhuma outra parcela. Assim, tratando-se o adicional por tempo de serviço - ATS de benefício criado por mera liberalidade do empregador, sem previsão legal, dever ser calculado em observância ao regulamento interno da empresa que, ao instituir a verba, estabeleceu base de cálculo específica que não engloba todas as parcelas de natureza salarial que integram a remuneração do empregado. Precedentes desta Corte. Havendo, na decisão monocrática, proferida em sede de embargos de declaração, as razões de decidir deste Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço; Assistência Judiciária Gratuita; Outros Adicionais