TSTAg-AIRR 0100093-31.2021.5.01.0244
Adicional de insalubridade em grau máximo: multa por embargos de declaração protelatórios
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Multa por embargos de declaração protelatórios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão do Tribunal Regional está devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões relacionadas à controvérsia, deixando claro, com fulcro no laudo pericial, que foi constatado trabalhos ou operações em galerias e tanques de esgoto nos moldes do anexo 14 da NR 15 do MTE, de maneira que não prospera a arguida nulidade. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. O Tribunal Regional, com fulcro no laudo pericial, entendeu que restou constatado trabalhos ou operações em galerias e tanques de esgoto nos moldes do anexo 14 da NR 15 do MTE, e que essa constatação não foi desmerecida por prova hábil em sentido contrário, inclusive testemunhal, cujo quadro fático é inalterável, a teor da Súmula nº 126 do TST, de maneira que irrepreensível a condenação em adicional de insalubridade em grau máximo. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração opostos, a aplicação da multa é mero consectário, nos moldes do art. 1026, §2º, do CPC. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator