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Jurisprudências

TSTAIRR 0000048-38.2024.5.13.0031

Diferenças de ats (adicional por tempo de serviço)

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE ATS (ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Reconhece-se que a jurisprudência do TST sedimentou-se no sentido de que as parcelas “CTVA”, “porte de unidade”, “função gratificada” e “adicional de incorporação”, auferidas por empregados da Caixa Econômica Federal, integram o cálculo do “adicional por tempo de serviço” (ATS) e da “vantagem pessoal”, por possuírem natureza salarial. Nada obstante, o tema tem sido objeto de reexame por esta Corte Superior, sob o ângulo da interpretação restritiva de disposições regulamentares relativas a benefícios criados por liberalidade empresarial. In casu, da análise das cláusulas do regulamento interno empresarial pelo Regional, não se pode extrair a conclusão de que quaisquer parcelas de natureza salarial compõem o cálculo do adicional por tempo de serviço, mas tão somente aquelas definidas como “salário padrão” e “complemento do salário padrão”. Dessa forma, na medida em que, por força de disposição regulamentar expressa, a função gratificada não compõe a base de cálculo do ATS, o Tribunal Regional julgou improcedente o pedido de diferenças salariais nos termos da jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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