TSTAIRR 172-09.2020.5.05.0023
Ausência de procuração nos autos: ausência de indicação da condição de procuradora
- Direito do Trabalho
- Ausência de procuração nos autos
- Ausência de indicação da condição de procuradora
- Não configuração de mandato tácito
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA SUBSCRITORA DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PROCURADORA. SÚMULA 436, II, DO TST. NÃO CONFIGURAÇÃO DE MANDATO TÁCITO. SÚMULA 383 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Verifica-se a ausência do pressuposto de admissibilidade extrínseco atinente à representação processual, visto que a subscritora do apelo não possui procuração nos autos. Também não se divisa a presença de mandato tácito, o qual apenas se configuraria com a presença da advogada em audiência, acompanhando a parte, o que não ocorreu no presente caso. Acrescenta-se, por oportuno, que, a advogada subscritora também não se declarou ocupante do cargo de Procuradora, estando indicado no apelo apenas seu nome e n? da OAB, não cumprindo com o quanto previsto na Súmula 436 do TST. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.