TSTAg-AIRR 1001371-10.2018.5.02.0021
Intervalo intrajornada: incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Incidência da ratio contida no item i da súmula n.º 422 do TST
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- A jurisdição foi prestada de forma íntegra e completa
- Horas extras
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam em completude os fundamentos erigidos na decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, incidência da Súmula n.º 126 do TST (impossibilidade de reexame de fatos e provas nesta instância processual recursal), não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tema. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A negativa de prestação jurisdicional só se configura quando não há fundamentação no decisum . Dessa feita, analisar o acerto ou não do entendimento do Regional é matéria de mérito, não sendo legítima a tentativa de modificação por meio da preliminar em questão. A jurisdição foi prestada de forma íntegra e completa. Ilesos os dispositivos ditos violados (art. 93, IX da CF/88, art. 832 da CLT e art. 489 do CPC). Agravo conhecido e não provido, no tema. HORAS EXTRAS. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA NÃO DEMONSTRADO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. No caso, a premissa fático-probatória delineada pelo Regional de origem é no sentido de que houve labor sem contraprestação e que a reclamada não comprovou a regularidade do aludido sistema de compensação, nem juntou a totalidade dos recibos de pagamento de salário, como lhe incumbia. Infirmar tais conclusões, para afastar o deferimento das horas extras deferidas, remeteria, necessariamente, ao reexame do contexto fático-probatório, o que é inviável na instância extraordinária, conforme a Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional