TSTAg-AIRR 0010296-86.2023.5.03.0157
Adesão espontânea à nova estrutura salarial unificada (esu/2008)
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Adesão espontânea à nova estrutura salarial unificada (esu/2008)
- Alteração da base de cálculo das vantagens pessoais
- Decisão em conformidade com a reiterada jurisprudência do TST
- Justiça gratuita
- Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A REITERADA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se do acórdão regional que houve adesão à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 da Caixa Econômica Federal – ESU/2008 e não havendo qualquer debate acerca de vício de consentimento quanto à adesão da parte reclamante a tal regulamento. Tal como posta, a decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência da SBDI-1 do TST, segundo a qual a adesão espontânea do reclamante, sem vícios de vontade ou coação, à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 da Caixa Econômica Federal – ESU/2008 implica renúncia aos direitos e benefícios previstos nos planos de cargos anteriores, e, no caso, ao recálculo das vantagens pessoais 062 e 092 pela inclusão da gratificação de cargo comissionado efetivo e CTVA, nos termos da Súmula n° 51, II, do TST, a qual estabelece que, havendo a coexistência de dois regulamentos na empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro, sendo indevido o pleito de eventuais direitos previstos no plano anterior, ao qual a parte deu quitação mediante transação válida. Precedentes. Assim, estando a conclusão da Corte Regional em consonância com esse entendimento, incide a Súmula nº 333/TST como óbice ao prosseguimento da revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. JUSTIÇA GRATUITA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante com fulcro no óbice da Súmula nº 126 do TST. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator