TSTAg-AIRR 11593-19.2017.5.18.0191
Banco de horas: ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Banco de horas
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada novamente
- Duração do Trabalho
- Adicional de Insalubridade
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO DE HORAS. DECISÃO MONOCRÁTICA BASEADA NA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA NOVAMENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que, por meio da decisão agravada, não foi conhecido o agravo de instrumento da parte quanto à matéria "banco de horas", em razão do óbice da Súmula nº 422, I, do TST. 2 . No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Duração do Trabalho; Adicional de Insalubridade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Banco de Horas; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários Periciais