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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0010393-55.2021.5.03.0093

Deserção do recurso de revista: apólice de seguro garantia judicial incompleta

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Deserção do recurso de revista
  • Apólice de seguro garantia judicial incompleta
  • Ausência das cláusulas gerais
  • Não atendimento dos requisitos do ato tst.csjt.cgjt nº 1/2019

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL INCOMPLETA. AUSÊNCIA DAS CLÁUSULAS GERAIS. NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DO ATO TST.CSJT.CGJT Nº 1/2019. I. Agravo interno interposto de decisão unipessoal em que não se conheceu do recurso de revista e se negou provimento ao agravo de instrumento interpostos pela parte ora agravante, porque não atendido o pressuposto extrínseco de admissibilidade relativo ao preparo do recurso de revista. II. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois em conformidade com o entendimento desta Sétima Turma de que a apresentação de apólice de seguro garantia judicial de maneira incompleta, sem a especificação das cláusulas gerais, não atende ao disposto no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019. III. Inaplicável o teor da OJ nº 140 da SBDI-1 do TST, que versa sobre a insuficiência do recolhimento, hipótese diversa destes autos. IV. Inviável a análise da transcendência diante do não preenchimento de pressuposto extrínseco de admissibilidade. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de maio de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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