TSTRR 0010302-17.2024.5.03.0074
Execução: sumaríssimo
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Sumaríssimo
Ementa
RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA AUSÊNCIA DE TRANCENDÊNCIA. A executada não impugnou todos os fundamentos contidos no acórdão regional, notadamente o de que “o título executivo não apresentou a determinação de limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na petição inicial, logo, os cálculos periciais estão corretos, visto que observou a sentença transitada em julgado.”, o que atrai a incidência do art. 896, §1º-A, III, da CLT e da Súmula nº 422, I, desta Corte, segundo a qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 20 de agosto de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator