Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1001469-57.2020.5.02.0204

Nulidade da decisão monocrática por ofensa às garantias constitucionais e ao princípio da coletividade

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR OFENSA ÀS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS E AO PRINCÍPIO DA COLETIVIDADE. ART. 118, X, DO RITST. ART. 932, III, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Trata-se de agravo interposto pela ré contra decisão unipessoal que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista, bem assim deu provimento ao recurso de revista obreiro. 2. A competência do Ministro Relator para decidir monocraticamente o recurso, em decisão devidamente fundamentada, como na hipótese, está prevista no art. 118, X, do Regimento Interno do TST, c/c, o art. 932, III, do Código de Processo Civil, e encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional, tampouco maltrato a garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e do acesso à Justiça ou ao princípio da colegialidade. Agravo a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE CONTRÁRIA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 840, § 1º, DA CLT. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. A ré insurge-se contra a parte da decisão monocrática em que o Relator decidiu dar provimento ao recurso de revista interposto pela autora para " afastar a determinação de limitação da condenação aos valores apontados na inicial". 2. Esta Corte Superior aprovou a Instrução Normativa n. 41/2018, que assim prescreve em seu art. 12, § 2º, "para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil" . 3. Nesse diapasão, esta Primeira Turma firmou convencimento no sentido de que os valores indicados devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida na exordial, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, ente de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior. 4. Portanto, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deva ser "certo, determinado e com indicação de valor", não limita que o valor da condenação, em demanda submetida ao rito ordinário, venha a ser posteriormente apurado na fase de liquidação. Agravo a que se nega provimento. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE TESE. SÚMULA N. 297 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. O Tribunal Regional não emitiu tese acerca da dos honorários periciais. Incidência da Súmula nº 297 do TST, à míngua do indispensável prequestionamento. Agravo a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Contrato Individual de Trabalho; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Sucumbência; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Indenizado - Efeitos

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.