TSTAg-AIRR 20210-93.2020.5.04.0403
Rito sumaríssimo: falta de interesse recursal
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Falta de interesse recursal
- Ausência de sucumbência.não conhecimento
- Adicional de Insalubridade
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO APRESENTADO EM FACE DE DECISÃO FAVORÁVEL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA.NÃO CONHECIMENTO. 1.Incabível a interposição do agravo da reclamada, porquanto apresentado em face de decisão que manteve despacho de admissibilidade proferido pela Vice-Presidência do Tribunal Regional que negou seguimento ao recurso de revista protocolado pelo reclamante, não se evidenciando interesse da agravante em recorrer. Isso porque a decisão monocrática contra a que se insurge não lhe foi desfavorável, inexistindo, portanto, sucumbência. 2. Além disso, a reclamada pretende debater temas estranhos à lide como "Dano Moral" e "Distribuição do ônus da prova", resultando não prequestionados referidos temas. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Cerceamento de Defesa