TSTAg-RR 262-55.2014.5.20.0008
Obrigação de não fazer: empréstimos consignados aos empregados
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Obrigação de não fazer
- Empréstimos consignados aos empregados
- Inscrição em cadastro de inadimplentes
- Legitimidade passiva ad causam da empresa financeira
- Teoria da asserção
- Indicação de corresponsabilidade por ato ilícito na exordial
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MPT. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS AOS EMPREGADOS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA EMPRESA FINANCEIRA. TEORIA DA ASSERÇÃO. INDICAÇÃO DE CORRESPONSABILIDADE POR ATO ILÍCITO NA EXORDIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A indicação da segunda Ré, na petição inicial, como corresponsável pelo ato ilícito praticado pelo empregador (inscrição de empregados em cadastro de inadimplentes em virtude do não repasse de valores decorrentes de empréstimo consignado), por si só, é suficiente para legitimá-la a figurar como parte no feito, segundo a teoria da asserção. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.