TSTAIRR 0010491-61.2024.5.18.0014
Execução: aplicação do óbice da súmula 218
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Aplicação do óbice da súmula 218
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 218. AGRAVO DE INSTRUMENTO NO ÂMBITO DO TST QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO ADOTADO. SÚMULA 422 DO TST. Verifica-se que a decisão denegatória teve como fundamento a impossibilidade de interposição de recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento, nos termos da Súmula 218 do TST. Contudo, nas razões do agravo de instrumento, a recorrente limita-se a reproduzir as matérias de mérito do recurso de revista, sem atacar especificamente o fundamento adotado para que seu apelo tivesse seu seguimento denegado. Em observância ao princípio processual da dialeticidade recursal, esta Corte entende ser desfundamentado o agravo de instrumento que não impugna os fundamentos da decisão denegatória, motivo pelo qual não comporta conhecimento, conforme item I da Súmula nº 422 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 18 de fevereiro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora