TSTAg-AIRR 0001003-53.2023.5.21.0008
Horas extraordinárias: pagamento indevido
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Pagamento indevido
- Gerente geral
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. PAGAMENTO INDEVIDO. GERENTE GERAL. ART. 62, II, DA CLT. TEMA Nº 253 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. No caso vertente, constata-se que a causa não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional decidiu de acordo com a tese fixada quando do julgamento do Tema nº 253 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos do TST, segundo a qual: "a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o art. 62 da CLT”. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de dezembro de 2025.. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator