Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.210.037

Cobertura securitária: aposentadora por invalidez permanente

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBERTURA SECURITÁRIA. APOSENTADORA POR INVALIDEZ PERMANENTE. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. APLICAÇÃO DE ÓBICES SUMULARES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob fundamento da incidência das Súmulas 5 e 7/STJ.

2. Controvérsia de origem relativa a seguro habitacional vinculado a contrato firmado em 1995, com aposentadoria por invalidez permanente concedida em maio de 2018. O Tribunal de origem reconheceu a vigência do seguro obrigatório quando do evento coberto, afastou óbice por alegada inadimplência em razão de suspensão de pagamentos por ação revisional ajuizada em 1997 (com trânsito em julgado em 2021) e ausência de constituição formal em mora, e determinou a quitação das parcelas e o cancelamento da hipoteca.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido sem reexame do acervo fático-probatório e das cláusulas contratuais fixadas pelo acórdão recorrido, à luz das Súmulas 5 e 7/STJ.

III. Razões de decidir

4. As razões recursais não infirmam os fundamentos da decisão agravada, que corretamente aplicou as Súmulas 5 e 7/STJ, pois a pretensão demanda reexame de cláusulas contratuais e revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada na via do recurso especial.

5. A tese de violação ao art. 763 do Código Civil pressupõe a revisão das premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem (vigência do contrato, suspensão dos pagamentos por ação revisional, inexistência de constituição formal em mora, irrelevância da renegociação posterior), o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.

IV. Dispositivo

6. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.