TSTAg-RRAg-Ag-EDCiv-RRAg 0000818-57.2021.5.05.0193
Horas extras: regime 15x15
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Horas extras
- Regime 15x15
- Turnos fixos
- Interpretação da cláusula coletiva
- Ausência de estrita aderência ao tema 1.046 do STF
- Companhia de engenharia hidrica e de saneamento da bahia
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME 15X15. TURNOS FIXOS. REGISTRO DO TRIBUNAL REGIONAL DE QUE HAVIA PREVISÃO INDIRETA NA NORMA COLETIVA ACERCA DA JORNADA. INTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA COLETIVA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. INSURGÊNCIA EM FACE DO PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RÉ. COMPANHIA DE ENGENHARIA HIDRICA E DE SANEAMENTO DA BAHIA. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL. PREROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. APLICABILIDADE DO REGIME DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO. ADPF Nº 956/BA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Especificamente sobre a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, no julgamento da ADPF 956/BA, o Tribunal Pleno do STF concluiu ser devida a prerrogativa processual concernente à execução de seus débitos judiciais pelo regime de precatórios. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 19 de maio de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator