TSTAg-AIRR 1001186-76.2023.5.02.0059
Adicional de insalubridade: agentes químicos
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Agentes químicos
- Trabalho em condições insalubres sem a proteção adequada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS. TRABALHO EM CONDIÇÕES INSALUBRES SEM A PROTEÇÃO ADEQUADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, com amparo na Súmula nº 126 do TST, uma vez que resultou demonstrado que o reclamante, ao exercer suas atividades laborais, permanecia exposto aos efeitos nocivos provenientes de produtos químicos (graxa e óleo), nos termos do Anexo nº 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego. Agravo desprovido em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Brasília, 18 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator