TSTAg-AIRR 0000173-51.2024.5.21.0041
Gratificação de férias: modificação da forma de cálculo
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Gratificação de férias
- Modificação da forma de cálculo
- Memorando circular nº 2.316/2016
- Gpar/cegep
- Empregado admitido em data anterior
- Alteração regulamentar lesiva
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT) - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. MODIFICAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR Nº 2.316/2016 - GPAR/CEGEP. EMPREGADO ADMITIDO EM DATA ANTERIOR. ALTERAÇÃO REGULAMENTAR LESIVA. TEMA 115 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. A jurisprudência desta Corte vem se inclinando no sentido de que a alteração promovida pela ECT na forma de cálculo das parcelas "gratificação de férias" e "abono pecuniário" não alcança os empregados admitidos anteriormente, visto tratar-se de alteração regulamentar lesiva, a qual é vedada pelo artigo 468 da CLT, nos termos do item I da Súmula 51 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator